Taubaté-SP
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Portaria Virtual – Saiba mais a respeito dessa nova modalidade de serviço

Portaria Virtual – Saiba mais a respeito dessa nova modalidade de serviço

Controlador acesso

Para ser chamada de “portaria virtual”, teria que ser totalmente autônoma e dispor de controladores de acesso virtuais (inteligência artificial).

 

Então vamos chamar de “portaria remota de acesso”, que trata-se de um sistema, que não elimina totalmente a figura de profissionais, porém o acesso é realizado, ou seja a distância, através das telas dos monitores e profissionais que ficam a disposição do condomínio 24 horas em uma central contratada, então não é 100% virtual.

O que então funciona sem a interação do controlador de acesso à distância?

Acesso

Quando um visitante ou um prestador de serviço chegar até o condomínio ele terá a opção de entrar em contato diretamente com o morador, digitando no interfone o nº do apartamento, se por acaso não se lembrar do nº, poderá acionar, pelo interfone, o “controlador de acesso remoto”, pessoa esta que fará o contato com o morador na respectiva unidade. Caso o morador não esteja em casa, a pessoa na central contratada, entrará em contato novamente com o morador, só que por telefone, para que o mesmo autorize ou não a entrada do prestador de serviço ou visitante.

Caso a entrada seja autorizada, o “controlador de acesso”, que está na central contratada, registra a entrada ao apartamento destino, mediante a apresentação do nº de RG ou outro documento com foto.

Até então, podemos verificar, que não é dispensada a atividade humana no processo de portaria remota.

Então onde é que entra o processo virtual?

Resultado de imagem para servidores

O processo virtual, está presente na questão da gravação de todas as ligações (áudio e vídeo), sejam elas pelo interfone via visitante/ morador, visitante/central remota, ou central remota/ morador; ou seja, o sistema de gravação de  comunicação é 100% digital e realizada nos servidores da central contratada.

Onde é dispensado o trabalho da pessoa “controlador de acesso”? Ele é dispensado, na identificação de rotina os moradores e ou de seus veículos, onde o acesso as dependências do condomínio é realizado utilizando-se a “biometria”, na qual a identificação é feita pela impressão digital, “chaveiros” e “cartões magnéticos”. Para isto, todos os condôminos devem estar cadastrados com nome, telefone, bloco, apartamento, veículos e fotos.

Se caso houver falha na identificação, o morador precisará entrar em contato com a “pessoa responsável” pelo controle de acesso à distância, que mediante alguns procedimentos de segurança, irá liberar ou não a entrada do veículo ou do pedestre.

Não podemos esquecer que uma vez que o próprio morador acesse a sua entrada, no mesmo instante da passagem pelo portão, não entre pessoa(s) junto, aproveitando o momento do portão aberto.

É de extrema importância, para que o funcionamento do sistema seja um sucesso, que  todos os moradores sejam disciplinados e extremamente conscientes, quanto a correta aplicação das regras gerais para o acesso, do contrário o mesmo ficará “perigoso” e vulnerável.

Se considerarmos 02 condomínios, de 03 pessoas por unidade, sendo um de 40 unidades e outro de 100 unidades, teremos respectivamente 120 e 300 pessoas;  concluímos, que o condomínio com um maior número de pessoas, poderá comprometer o sucesso de funcionamento do sistema de “portaria de acesso remoto”.

Não podemos descartar, os problemas com falta de energia, motivados por defeitos na rede distribuidora da concessionária local, neste caso a EDP-Bandeirante, ou mesmo falha interna de energia no próprio sistema remoto; para que os problemas motivados por estas falhas desta natureza não ocorram, se faz necessária da aquisição de No breaks (investimento menor e autonomia menor) e ou  gerador de energia elétrica (investimento maior e autonomia maior) e a correta e constante manutenção da rede de energia interna do condomínio.

Investimento inicial para implantação de portaria de acesso remoto

Levando-se em conta, que para o sucesso de implantação, devemos considerar um condomínio de 40 unidades; o custo inicial será de aproximadamente R$60.000,00 (Sessenta mil reais), considerando a média de valores praticados na região do Vale do Paraíba.

Segue abaixo, as características dos equipamentos necessários para a implantação:

  • Internet e Intranet de alta velocidade dedicada exclusivamente ao sistema
  • Central de identificação de pedestres,
  • Interfone com câmera HD portaria,
  • Interfone com câmera HD apartamentos,
  • Interfone com câmera HD nas entradas de blocos,
  • Biometria,
  • Chaveiros,
  • Cartões Magnéticos / Tag,
  • Câmeras HD (para cobertura total de pontos e áreas de acesso),
  • Equipamentos CFTV na “central” para monitoramento de alta definição HD,
  • Servidores de alta capacidade para armazenamento de imagens e som,
  • Sistema de alarme interligado ao novo sistema,
  • Motores industriais nos portões de veículos,
  • No Breaks alimentado por banco de baterias para autonomia de até 03 horas e
  • Mão de obra para a instalação (inclusa no preço estimado).

Vantagens da portaria remota de acesso:

  • Amortização do investimento inicial em até um ano (12 meses);  ou seja no primeiro ano haverá o custo de implantação de R$60.000,00, mais o custo de serviço/manutenção de R$5.000,00/mês, totalizando R$120.000,00.
  • A redução de custos de uma portaria presencial x “portaria remota de acesso” poderá chegar a 60%, somente após o segundo ano do sistema já implantado.
  • A Central administra e monitora várias portarias de uma só vez.
  • Menor participação de mão de obra “presencial” na operação de sua portaria.

Desvantagens da portaria remota de acesso:

  • A Central administra e monitora várias portarias de uma só vez.
  • No caso de ocorrerem problemas de travamento de portões de acesso, aberto ou fechado; a espera por parte do morador pela chegada de um profissional para efetuar a abertura e posterior manutenção, poderá ser de até 30 minutos.
  • Mesmo sem a presença de “controlador(es) de acesso” nas dependências do condomínio,  o(s) mesmo(s) estarão a disposição remotamente 24 horas; portanto não elimina totalmente a possibilidade de uma ação trabalhista.

O síndico responsável pelo condomínio deverá avaliar todas as propostas e ter muita cautela para definir a melhor opção de escolha deste tipo de serviço. É fundamental conhecer as empresas e suas reais capacidades de prestação de serviço, os recursos tecnológicos que envolvem todo atendimento e a capacidade do efetivo humano (back-office) envolvido no trabalho de monitoramento, assim como verificar em loco alguns condomínios que a empresa já atenda. Não podemos esquecer, que “papel aceita tudo”!

Débora Corrêa – Gestora de Condomínios e Síndica Profissional

CRA-SP nº 6-004045 – Conselho Regional de Administração de São Paulo

REG nº 0046 CONASI – Confederação Nacional dos Síndicos