Justiça autoriza cobrança de multa de 10% para quem atrasa condomínio
Decisão inédita do STJ abre precedente para multar vizinho que não paga o condomínio. Inadimplência aumentou mais de 30% de 2014 para 2015.
Uma decisão inédita da Justiça abriu precedente para multar aquele vizinho que não paga o condomínio. A punição que existe hoje não está inibindo o calote. Essa decisão do STJ veio bem na hora que o atraso nos condomínios tem aumentado.
Aumentou mais de 30%, do ano passado para cá. O Superior Tribunal de Justiça autorizou um condomínio a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino. O tribunal usou uma expressão que já existe no Código Civil para classificar os caloteiros: é conduta antissocial. A crise econômica está aí, muita gente deixando de pagar as contas, mas quem deixa de pagar a taxa de condomínio acaba prejudicando os vizinhos.
Um condomínio em Brasília tem 438 apartamentos. Foi inaugurado há pouco mais de dois anos. Mas já acumula uma dívida de R$ 120 mil, dinheiro da taxa de condomínio que 67 moradores deixaram de pagar. De acordo com o síndico, a maioria está inadimplente há mais de dez meses. “Todo mundo sai prejudicado e os que pagam em dia faz com que o condomínio funcione na sua normalidade. No básico. Não dá para fazer nada extra”, afirma o síndico Adir Santos.
Um morador, que paga a taxa em dia, reclama. “Realmente está prejudicando porque podia melhorar a segurança, colocar mais câmeras, colocar um sistema de segurança integrado”, diz Cristian Ribeiro, analista de TI.
Como é um prédio de kitinetes. Moram muitos estudantes que têm muitas bicicletas. Hoje elas estão em uma área improvisada. O sindico tem projeto para construir três bicicletários a um custo nem tão alto assim: R$ 10 mil. Mas por causa da inadimplência, não está sobrando dinheiro. Esse e vários outros projetos vão ficar para depois. Também não vai dar para trocar, por enquanto, o sistema que controla o tempo de abertura e fechamento do portão da garagem.
“A gente deixa de ver execução de obras, de algumas atividades que são essenciais para o todo, exatamente porque não existe capitalização em função da inadimplência”, afirma Felix Cabral, morador e ex-síndico.
Quem atrasa o pagamento normalmente paga juros e multa de 2% ao mês. Mas a administração de um prédio comercial em Brasília conseguiu uma autorização da Justiça para cobrar, além disso, mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um condômino que atrasou o pagamento por vários meses seguidos. Foi uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça.
Ao votar a favor da multa extra, o relator da ação argumentou que o condômino teve um comportamento antissocial e explicou que faz isso só quem pratica atividade ilícita ou usa o imóvel para prostituição ou comércio de drogas, mas também quem deixa de contribuir de forma reiterada com o pagamento das taxas de condomínio.
A Associação Brasileira de Administradores de Imóveis diz que a inadimplência no pagamento de condomínios aumentou de 4,97% entre janeiro e agosto do ano passado para 6,62% este ano. O assessor jurídico da associação acredita que a decisão do tribunal pode ajudar a desestimular esse atraso.
“Ele sabendo que poderá ser apenado com uma multa maior do que os 2%, em razão da sua reiteração, com certeza isso vai acabar desestimulando a inadimplência. É uma ferramenta que pode ser utilizada com eficácia pelos condomínios”, Marcelo Borges, da Associação de Administradores de Imóveis.
O Félix concorda. “É necessário não somente o incentivo para quem é pontual como a punição para aquele que está devendo”, afirma.
No caso julgado, o estatuto do condomínio já previa a cobrança da multa extra de 10%, mas o inquilino não quis pagar e por isso a briga foi parar na Justiça. A decisão não obriga outros tribunais a autorizar a aplicação de multa acima de 2%, mas ela vai servir como base para pedidos semelhantes que chegarem ao Superior Tribunal.
Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/justica-autoriza-cobranca-de-multa-de-10-para-quem-atrasa-condominio.html