Março é mês de Assembleia Geral Ordinária
Na maioria dos casos a convenção condominial determina que no mês de março seja escolhido o sindico através de eleição, bem como seja efetuada a prestação de contas, obedecendo sempre o prazo de dois anos para cada mandato, conforme prevê o artigo 22 da Lei 4591/64.
Para tanto, caso seja de interesse de seu condomínio optar pela gestão de um síndico profissional, faça contato e será agendada uma visita para que seja possível a realização de uma avaliação, levando-se em conta conta o n° de unidades, condições gerais da edificação, processos judiciais em andamento, parceiros terceirizados e ou funcionários próprios e a saúde financeira do condomínio, afim de que seja elaborada uma proposta de trabalho.
Atenciosamente
DC Gestão Condomínios