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Ar condicionado em prédios residenciais e comerciais

Ar condicionado em prédios residenciais e comerciais

Com o calor que tem feito ultimamente, muitas pessoas decidem pela compra de um aparelho de ar condicionado, para o conforto e a tranquilidade nos momentos em que estão em seus lares, ou nas tarefas do trabalho.

Antes de tomar essa decisão, é muito importante se atentar para alguns pontos em relação as condições técnicas do local onde se pretende realizar a instalação.

ar condicionadoA foto acima ilustra a instalação do aparelho na área de serviço do apartamento

Alguns prédios ou condomínios, por já terem sido construídos há algum tempo, não prevê a instalação de aparelhos de ar condicionado, na maioria dos casos por questões de mudança de fachada e/ou devido a realização de furos/buracos em paredes, os quais não são permitidos pela construtora ou pela convenção condominial. Muitas vezes, os prédios não possuem restrições quanto a instalação, entretanto existe a necessidade de que sejam avaliadas as condições técnicas da parte civil e elétrica para que sejam realizadas as instalações nas unidades autônomas.

 

As condições técnicas, poderão ser atestadas por profissionais das respectivas áreas de engenharia civil e elétrica, cujos mesmos possuam registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; observando-se as normas da ABNT e da Concessionária de Energia local, para elaboração de Laudo, quanto a instalação ou não desses aparelhos, mediante ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Uma vez que não haja restrições construtivas para a instalação do equipamento, deverá ser analisada a condição geral das instalações elétricas para o correto dimensionamento.

O principais itens a serem considerados são:

  • A capacidade total potência (kVA) do transformador da Concessionária de Energia Elétrica, disponibilizada para atender a demanda (kW) de energia para a unidades consumidoras da edificação,
  • Apuração da carga total instalada e demanda da edificação (administração e apartamentos),
  • Cálculo da disponibilidade de sobra de potência do transformador para o futuro acréscimo de carga, referente aos equipamentos de ar condicionado e
  • Verificação da capacidade dos equipamentos, tais como: medidores, condutores, equipamentos de proteção (disjuntores) instalados nos centros de medição e distribuição de energia elétrica, e também aqueles  instalados nas unidades autônomas (salas comerciais / apartamentos).

Uma vez apuradas as condições acima, o Laudo conclusivo, apontará se as condições encontradas permite a instalação, dos novos equipamentos, apontando inclusive qual a potência máxima permitida ( 7500, 9000, 12000, 18000 BTU’s), sem que haja adequações; ou caso contrário apontará as adaptações e medidas necessárias para que os mesmos possam ser instalados.

Sem o parecer de profissionais habilitados, para a instalação de tais equipamentos, a segurança do edifício pode estar totalmente comprometida com relação a riscos de incêndio. A permissão de uso e até a especificação da capacidade do equipamento por unidade deverá constar em ata de assembleia ou no regulamento interno do condomínio.

Cabe lembrar, que uma vez liberada a instalação do aparelho de ar condicionado, dentro dos padrões definidos para o condomínio, a empresa que efetuará o serviço deverá respeitar toda a legislação e as normas de órgãos públicos e de classe – como ABNT e CREA; bem como efetuar o recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para execução do serviço.

Eduardo Nocera Messias
Engenheiro Eletricista

Fonte: https://sengeletrica.wordpress.com/2015/11/18/ar-condicionado-em-predios-residenciais-e-comerciais/